O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e o
Departamento Estadual de Rodovias (DER) deverão pagar indenização de 200
salários mínimos, o equivalente a R$ 187,4 mil, à esposa de um
motociclista. Ele morreu ao se chocar com um animal em uma rodovia do
Estado. O acidente ocorreu no dia 8 de junho de 2006, no quilômetro 168
da CE-168, no distrito de Juatama, em Quixadá.
Onze anos depois, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE) deu o veredicto final. A sentença saiu na última
segunda-feira. A esposa da vítima, Pedro Carlos Pinto da Silva, receberá
a indenização dos dois órgãos do Estado, dividida em partes iguais, a
título de danos morais. Conforme o desembargador Abelardo Benevides,
relator do caso, os dois órgãos tinham o dever legal de recolher os
animais soltos na estrada. "Os órgãos são mantidos pelos impostos pagos
por todos os cidadãos, para cumprir suas obrigações previstas em leis".
O DER contestou a sentença alegando não ter culpa no acidente,
atribuindo a responsabilidade ao proprietário do animal e também ao
condutor da motocicleta, por não ter tido perícia para conseguir se
desvencilhar do animal, que se encontrava na pista por desleixo de seu
proprietário. Já o Detran não apresentou contestação e teve a decisão
judicial decretada à revelia, acrescentou o TJCE.
Diário do Nordeste



