Na cota da denúncia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Michel Temer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou ao STF a rescisão dos acordos de colaboração premiada de Joesley Batista, dono do Grupo J&F, e Ricardo Saud,
ex-executivo do Grupo J&F, após um processo de revisão da delação
em seguida à divulgação de um áudio comprometedor. Janot afirma que os
colaboradores perdem os benefícios concedidos no acordo agora
rescindido.
O motivo foi a conclusão de que "houve omissão deliberada, por parte
dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido
apresentados por ocasião da assinatura dos acordos". Janot, no entanto,
afirma que as provas obtidas nas delações do Grupo J&F devem ser
mantidas. "Em razão disso, houve rescisão destes ajustes, mas isso não
limita a utilização das provas por eles apresentadas", disse.
"No que toca às provas que dão sustentação às imputações formuladas na
inicial, uma parcela delas foi obtida a partir dos acordos de
colaboração firmados com Joesley Batista e Ricardo Saud e devidamente
homologados pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, em razão de fatos
novos, foi instaurado Procedimento de Revisão acerca destes ajustes
firmados e o Procurador-Geral da República concluiu que houve omissão
deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que
deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos.
Em razão disso, houve rescisão destes Ajustes, mas isso não limita a
utilização das provas por eles apresentadas", disse.
Mais adiante, o procurador-geral da República fala na perda de benefícios e volta a defender a validade das provas.
"Havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento
das cláusulas as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a
má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador
os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já
produzidas", diz Janot.
Funaro
O procurador também pede que os fatos relacionados a Eduardo Cunha, ao doleiro Lúcio Funaro e à irmã dele, Roberta Funaro,
que surgiram ao longo das investigações do caso JBS sejam encaminhados
para análise a Justiça Federal do Distrito Federal. Janot não denunciou
os três, apesar de eles estarem citados na denúncia do crime de
obstrução de Justiça que o presidente Michel Temer teria cometido junto
com Joesley Batista e Ricardo Saud para que Cunha e Funaro não fizessem
acordo de colaboração premiada.
Diário do Nordeste



