A Justiça do Ceará autorizou um paciente tetraplégico de Fortaleza a
cultivar maconha na própria casa, exclusivamente para fins medicinais. A
decisão foi proferida nesta quinta-feira (14), pela titular da Vara de
Execução de Penas e Medidas Alternativas e Habeas Corpus (Vepah) de
Fortaleza, juíza Maria das Graças Almeida de Quental.
A magistrada concedeu um habeas corpus preventivo ao paciente, o que
significa que ele poderá plantar em casa e utilizar a substância até a
regulamentação final pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) sem que as autoridades tenham poder de proceder a prisão em
flagrante dele. O Ministério Público do Ceará (MP/CE) já havia opinado
de forma favorável à concessão do pedido do paciente.
A decisão também determinou ao paciente que adote medidas protetivas ao
caráter terapêutico individual, para que se impeça o acesso de outras
pessoas ao vegetal e seus extratos, além de garantir que o uso seja
restrito ao primeiro paciente, o que exclui o uso recreativo da planta.
Terapia
O paciente que entrou com o pedido para plantio de maconha sofreu um
acidente que culminou na fratura da coluna cervical na altura da C4-C5.
Desde 23 de janeiro de 2005 ele apresenta quadro de tetraplegia, o que
comprometeu permanentemente o sistema motor.
Para tentar controlar a situação, ele se submeteu a diversos
tratamentos fisioterápicos e cirúrgicos, inclusive com o uso de
células-tronco. Contudo, as terapias não surtiram efeito e ele continuou
sofrendo de dores constantes e espamos severos. Ele ainda utilizou
medicamentos que deixaram de surtir o efeito desejado com o tempo.
De acordo com o processo, o uso da substância proveniente da maconha
deverá acabar com as dores e os espamos musculares do paciente,
aliviando os sintomas. Além disso, ele deve restabelecer o apetite
normal e estabilizará o humor, o que possibilitará o retorno dele ao
trabalho e aos estudos.
Para tomar a decisão favorável ao cultivo da maconha para uso
medicinal, a juíza levou em consideração o receio dos pacientes de
sofrerem coação ou ameaça de coação às suas liberdades individuais por
conta do ato de plantar o vegetal. "O remédio constitucional tem,
portanto, o escopo de garantir a consecução do direito fundamental à
saúde, à vida digna e à liberdade", afirmou.
G1



