Entre 25 a 30 deputados estaduais podem não voltar para a Assembleia
Legislativa em 2019, após os resultados da eleição do próximo ano. Há
políticos experientes, no próprio Legislativo estadual, calculando uma
renovação de até pouco mais de 60%, incluindo as vagas dos desistentes
de buscarem a reeleição e dos que possam tentar mandato federal ou
majoritário.
A redução que sofrerá o número de partidos com representação na
Assembleia também será de grande monta. Mais da metade ficará de fora,
se mantido o texto constitucional já aprovado, em primeiro turno, na
Câmara dos Deputados, acabando com as coligações proporcionais, e
estabelecendo a cláusula de desempenho.
No pleito passado, em 2014, foram eleitos deputados estaduais filiados a
22 partidos. A quase totalidade deles estava reunida em seis coligações
proporcionais, cujo único critério foi o de unir candidatos com
expectativa de votações parecidas, de modo que todos tivessem a mesma
chance de vitória.
Uma das situações foi a aliança formada pelo PTN, PPS e PSDC. Cada uma
dessas siglas, por conta do somatório de todos os votos da legenda,
conseguiu eleger um representante para o Legislativo estadual. Outras
coligações do mesmo naipe também tiveram sucessos parecidos. Mas na
disputa do próximo ano a situação caminha para ser bem diferente,
principalmente para as legendas consideradas menos promissoras na
arregimentação de votos.
Oxigenação
A renovação do Legislativo é sempre gratificante, por várias razões,
notadamente a da oxigenação do Poder, que hoje, apesar da importância no
contexto do ambiente democrático, está apequenado demais. Legisla muito
pouco e quase sempre ao ser provocado pelo Executivo.
A sua função fiscalizadora sempre deixa a desejar, tanto pela falta de
disposição para o trabalho, quanto pela desinformação ou, pior ainda,
por estarem demasiadamente ligados aos governantes pelo interesse em
conquistas de benesses de pouca valia para as comunidades que
representam, em razão de particularidades que elas encerram.
Os deputados federais, no início desta semana, na discussão das
propostas para a Reforma Política, mantiveram quase na integralidade a
emenda constitucional aprovada pelo Senado Federal, no fim do ano
passado, decretando o fim das coligações para os cargos do Legislativo, e
criando o instituto de federações partidárias, providências tendentes a
provocar profundos reflexos no ambiente dos partidos políticos, tanto
em relação à atuação deles nos ambientes dos parlamentos e, sobretudo,
quanto na perspectiva de atrair candidatos para a formação de suas
chapas.
Influência
Ainda existem pendências para os parlamentares concluírem o processo de
votação, em razão dos muitos destaques visando impedir as tais mudanças,
mas o sentimento de expressivo segmento do Congresso Nacional é o de
fazer mesmo a Reforma Política com essas poucas modificações, posto a
disposição dos senadores em manter as alterações feitas pelos deputados,
no texto original saído do Senado, até pelo fato de não haver mais
tempo para outras mudanças, dada a necessidade de a nova ordem
legislativa estar concluída até o dia 7 do próximo mês, um ano antes do
dia da votação em 2018, uma imposição antiga da Constituição da
República.
O fim das coligações proporcionais, realmente, terá influência direta na
redução do número de partidos com representantes nas Casas
legislativas. Em 2014, no Ceará, 31 partidos indicaram nomes para a
disputa de cargos majoritários (governador e senador) e proporcionais
(deputados federais e estaduais).
À exceção do PSB, cujo candidato ao Governo do Estado disputou sem
aliança, os demais candidatos ao Executivo estadual, que reuniram 30
partidos, desdobraram suas coligações na esfera proporcional de acordo
com o possível potencial eleitoral dos vários postulantes, uma forma de
atender os pequenos partidos, daí ter-se 22 agremiações com bancadas na
Assembleia, mesmo sendo as tais bancadas com um só parlamentar liderando
ele próprio, posto não haver qualquer afinidade de ideologia ou
programas partidários entre os coligados.
Programático
A instituição de federações de partidos é a saída, à brasileira, para
garantir a existência de legendas cujos candidatos não consigam, na
disputa, o número mínimo de votos exigidos por um dos itens da Reforma
Política, para permitir à sigla as mesmas vantagens garantidas às demais
com expressivas representações nos legislativos municipais, estaduais e
federal, especialmente as parcelas do Fundo Partidário e o tempo de
rádio e televisão para a propaganda partidária.
Reduzir o número de partidos é uma boa medida levando-se em consideração
a anarquia causada pelas 35 agremiações oficialmente registradas no
Tribunal Superior Eleitoral. A maioria delas existe para satisfazer
interesses questionáveis de seus "proprietários", a partir de
negociações para composições de alianças que favoreçam a candidatos mais
tempo de rádio e televisão, além de poderem fazer farras com recursos
do Fundo Partidário.
Elas não têm qualquer compromisso ideológico ou programático capaz de
representar esse ou aquele segmento da sociedade, e de contribuir para o
fortalecimento da democracia, tanto que são poucos os políticos
nacionais que permanecem por longas temporadas nas agremiações em que
primeiro se filiaram no início da vida pública.
Diário do Nordeste Online