A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou denúncia contra o atual prefeito do município de Barro, José Marquinélio Tavares, por fraude em licitação. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Púbico Federal (MPF),
José Marquinélio Tavares, Francisco Marlon Alves Tavares e Antônio
Sevirino de Sousa praticaram vários crimes, entre 2008 e 2010,
envolvendo licitações no município.
Em 2008, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauriti (Apamim), que tem como presidente Antônio Sevirino,
ganhou licitação de Barro para realização de serviços de exames
laboratoriais diversos. Em 2008, a associação recebeu R$ 77.104,00 dos
cofres públicos. Em 2009, foi pago R$ 73.614,00 pela continuidade dos
serviços e, em 2010, o valor repassado foi de R$ 79.894,00.
Segundo o MPF, a sede da Apamim era em Mauriti, a 80 km de Barro. Conforme o órgão, a irregularidade visava beneficiar a clínica Antônia Tavares e o Laboratório Dr. Marlon Tavares,
de propriedades de Francisco Marlon, irmão do prefeito. Ocorre que tão
logo venceu a licitação, a Apamim firmou contrato com as referidas
empresas para a prestação integral dos serviços.
Para o órgão ministerial, seria inviável o transporte dos moradores do
Município de Barro até Mauriti, seja pela distância entre as
localidades, seja pela relação custo-benefício do deslocamento, na
medida em que vários serviços e exames laboratoriais possuíam valores
muito baixos, variando entre R$ 4,40 e R$ 13,80. O MPF alega que a
simples locomoção entre as cidades restaria mais onerosa do que a
realização dos próprios procedimentos.
Ainda de acordo com o MPF, o prefeito manipulou a licitação
exclusivamente para beneficiar a empresa de seu irmão, tendo a
associação funcionado como laranja. A denúncia foi recebida pelo Juízo
da 16ª Vara Federal de Juazeiro do Norte.
Na contestação, os réus sustentaram incompetência da Justiça Federal,
disseram não ter participado da licitação, pois apenas prestaram
serviço à Apamim. Argumentaram ainda que a responsabilidade é do titular
da Secretaria de Saúde, que tem a autonomia no gerenciamento e
aplicação de recursos.
A Justiça Federal, no entanto, reconheceu a incompetência para julgar o
processo sob o entendimento de que os valores desviados não são verbas
do Fundo Nacional de Saúde.
Por conta disso, os autos (nº 0005554-40.2017.8.06.0045) foram
encaminhados ao TJCE. Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção
Criminal, por unanimidade, recebeu a denúncia contra o gestor.
“Cumpre ressaltar que, para o recebimento da denúncia, apenas uma
análise superficial deve ser feita, não sendo possível adentrar no
mérito da ação. É dizer, cabe apenas a averiguação da viabilidade da
denúncia, não sendo possível proceder a uma análise subjetiva dos
elementos que envolvem os fatos, notadamente da culpabilidade dos
agentes, devendo limitar-se ao exame da tipicidade da conduta, interesse
processual ou ocorrência de causa extintiva de punibilidade”, explicou o
relator.
Diário do Nordeste