Estimular o consumo no Brasil. Esta é a justificativa do governo federal
para criar outra modalidade de saque dos recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Uma medida provisória (MP) já está pronta e a
ideia é que os trabalhadores que pedirem demissão possam sacar o
dinheiro do fundo para pagar empréstimo consignado. Com informações do
jornal O Globo.
Essa proposta também contempla quem foi demitido por justa causa, o que
não é permitido pela legislação. Atinge, ainda, os casos de demissão
acordada entre empregados e patrões, nova forma de dispensa incluída na
reforma trabalhista que entra em vigor no próximo mês. Inicialmente, o
saque fica limitado a 10% do saldo da conta vinculada dos trabalhadores,
sendo autorizado nas operações em que o FGTS for dado como garantia do
crédito consignado.
Crítica
Integrantes do Conselho Curador do FGTS se disseram "surpresos" com a
notícia. Eles temem uma sangria no Fundo dos trabalhadores, que já teve
suas reservas reduzidas por causa do saque das contas inativas no valor
de R$ 44 bilhões e com a retirada dos recursos por causa do aumento do
desemprego nos últimos dois anos.
"Estamos muito preocupados, porque o orçamento está muito justo, e
qualquer medida adicional levará à revisão dos números", disse um
conselheiro ao jornal O Globo.
Fraudes
Os dados do orçamento mostram que, nos próximos quatro anos, as
retiradas do FGTS vão superar as entradas em R$ 56 bilhões. Com isso, as
disponibilidades do Fundo em 2021 estão estimadas em apenas R$ 10
bilhões (valor insuficiente para executar políticas de habitação social,
como os subsídios do Minha Casa Minha Vida). Outra ameaça ao FGTS vem
de uma emenda à MP do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O
impacto é estimado em R$ 30 bilhões, segundo fontes oficiais.
HIstórico
Sancionada em julho de 2016, a lei 13.313 autorizou o uso do FGTS como
garantia do consignado, porém o resultado ficou abaixo do esperado por
falta de interesse dos bancos. Eles só podem receber o dinheiro nos
casos em que o trabalhador for demitido sem justa causa, em valor
equivalente a 10% do saldo da conta, e a integralidade da multa de 40%.
Além disso, o teto de juros (de 3,5% ao mês) definido pelo Conselho
Curador para essas operações foi considerado baixo pelo setor
financeiro, segundo relatos de representantes das instituições no
colegiado.
Diário do Nordeste Online



