Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o
benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para
idosos, antecipado pelo governo.
No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode
consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço
eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de
nascimento do cotista ou inscrição Pasep. A consulta sobre a existência
de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é
preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de
Identificação Social (NIS) e data de nascimento.
Para efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem
comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque.
Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou
declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte
emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste
o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco
ou relação de dependência com o participante falecido.
O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou
declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte
emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores
públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de
nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o
participante falecido.
Para liberação do Programa de Integração Social (PIS) de pessoas
falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica
Federal. Deverão ser apresentados o documento de identificação, o
comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a
identificação da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a relação
de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes
habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido
pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial
designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura
pública de inventário e partilha.
A Caixa lembra sobre a possibilidade de saque por procuração de
beneficiário vivo, nos casos em que o titular esteja impossibilitado de
comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente;
transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou
portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação
Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente;
outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001
do titular ou dependente.
Agência Brasil



