O bar Portão Preto, no distrito de Cumpim, em Quixeramobim, possuía quartos alugados às mulheres para realizar programa com os clientes
A Justiça determinou, na última sexta, 6, a interdição do estabelecimento Portão Preto, localizado no distrito de Cumpim, em Quixeramobim,
a 204 quilômetros de Fortaleza. Segundo a denúncia do Ministério
Público do Ceará (MPCE), o local, camuflado de bar é, na realidade,
destinado à exploração sexual. O juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto,
titular da 2ª Vara da Comarca da cidade, ainda determinou, em caso de
descumprimento, multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida na data em que se comemorava uma festa de cinco meses de abertura do suposto bar.
O
Ministério Público pediu a suspensão das atividades e do evento. O bar,
além de vender bebidas alcoólicas e tira-gostos, tinha quartos alugados
às mulheres para realizar programa com os clientes frequentadores.
Segundo a decisão do juiz, a propriedade do estabelecimento era de uma
pessoa chamada “Devan”. O MPCE ainda denuncia um dos vereadores da
cidade, Célio Matias Lobo Neto, com um dos patrocinadores do local, com o
nome dele circulando nos folhetos de divulgação.
Ao
analisar o caso, o magistrado deu parecer favorável ao pedido. “O caso
em questão exige a intervenção judicial efetiva em observância de
direitos difusos relacionados à proteção do gênero feminino e à própria
ordem urbanística”, afirmou o magistrado, na nota enviada por meio da
assessoria de imprensa.
O juiz destacou ainda,
também segundo a nota, que o estabelecimento funciona como bar e
pousada, mas extrapola a autorização de funcionamento que lhe foi
conferida pela Administração Pública, existindo, de fato, “indícios de
prática criminosa cuja audácia se explicita pela sensação de impunidade
ao se promover a divulgação de um evento comemorativo contando com o
apoio de um membro do Poder Legislativo local, como se houvesse uma
espécie de chancela estatal legitimadora da exploração da prostituição”.
O
magistrado ainda destacou que a exploração da prostituição com o
intuito lucrativo em estabelecimento comercial não é, portanto, tolerada
pelas leis administrativas e penais brasileiras como atividade
legítima.
O Povo Online



