O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão do item 14.9.4 do
edital do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2017 que atribui nota
zero, sem correção de seu conteúdo, à prova de redação que seja
considerada desrespeitosa aos direitos humanos.
A decisão foi tomada em caráter de urgência, a pedido da Associação
Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da realização das
provas, que já começam no próximo dia 5 de novembro.
De acordo com a Escola Sem Partido,"o edital do Enem não exige dos
candidatos e dos corretores qualquer familiaridade com a 'por vezes
complexa' legislação relativa aos direitos humanos. Ou seja: não se
trata, no edital, do respeito a essa legislação".
A assessoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) confirmou ter tomado conhecimento da decisão, mas aguarda uma notificação judicial para recorrer.
JC Online
A assessoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) confirmou ter tomado conhecimento da decisão, mas aguarda uma notificação judicial para recorrer.
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