O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira
(18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com
cartões de débito ou crédito.
O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros
pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não
são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada
órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para
oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras
já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação,
geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar
o termo de adesão.
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento
apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a
possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das
parcelas. Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans,
prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas
financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar
dívidas dos proprietários de veículos.
Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o
proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor a vista e a
regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a
última parcela. Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos
registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito
ou crédito.
Com informações do Jornal O Globo



