O Conselho Federal de Medicina atualizou as regras para a reprodução
assistida no Brasil. A partir de agora, filhas e sobrinhas também podem
atuar como "barriga de aluguel" no país. Essa e outras mudanças serão
publicadas no Diário Oficial da União durante esta semana.
Até então, era permitida a cessão temporária do útero apenas para
parentes de 1º a 4º grau: mãe, avó, tia e prima. A partir de agora,
parentes com grau de parentesco consanguíneo descendentes passam a poder
atuar como "barriga de aluguel", caso de filhas e sobrinhas. Pessoas
solteiras também passam a ter o direito de fazer uma gestação em nome de
outra pessoa.
A cessão temporária do útero ocorre quando uma mulher recebe embriões e
já sabe que o bebê não é seu – óvulo e espermatozoide poderão ser
colhidos do pai e da mãe para fecundação. Se for de interesse, ela
poderá doar seu óvulo, mas não é uma regra. No Brasil, a atividade
precisa ser voluntária, sem receber pagamento.
O Conselho Federal de Medicina atualizou as regras para a reprodução
assistida no Brasil. A partir de agora, filhas e sobrinhas também podem
atuar como "barriga de aluguel" no país. Essa e outras mudanças serão
publicadas no Diário Oficial da União durante esta semana.
Até então, era permitida a cessão temporária do útero apenas para
parentes de 1º a 4º grau: mãe, avó, tia e prima. A partir de agora,
parentes com grau de parentesco consanguíneo descendentes passam a poder
atuar como "barriga de aluguel", caso de filhas e sobrinhas. Pessoas
solteiras também passam a ter o direito de fazer uma gestação em nome de
outra pessoa.
A cessão temporária do útero ocorre quando uma mulher recebe embriões e
já sabe que o bebê não é seu – óvulo e espermatozoide poderão ser
colhidos do pai e da mãe para fecundação. Se for de interesse, ela
poderá doar seu óvulo, mas não é uma regra. No Brasil, a atividade
precisa ser voluntária, sem receber pagamento.
G1



