A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras
regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como
férias e jornada de trabalho.
Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho
intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho,
chamado home office (trabalho à distância).
*Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:
Negociação
Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de
trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao
trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto
na lei.
Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o
chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem
negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não
podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da
Constituição.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver
cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o
prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a
duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os
acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.
Férias
Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo
que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um
terço do período ser pago em forma de abono.
Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador
concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.
Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há
vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso
semanal.
Jornada de trabalho
Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas
mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.
Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso,
respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas
extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da
jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal,
lazer, troca de uniforme e estudo.
Descanso
Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no
mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para
repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido,
independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.
Como ficará
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30
minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou
concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com
acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que
deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Remuneração
Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária
correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no
cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e
empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não
precisarão fazer parte do salário.
Transporte
Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como
jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa
– quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil
acesso.
Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer
meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não
será mais computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.
Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas
ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo
terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o
valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo
por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma
função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias
corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar
serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como é
A legislação não contempla essa modalidade.
Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via
contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle
da prestação de serviços será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas
extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo
18 dias e não pode vender dias de férias.
Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas
extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas
extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode
ser pago em dinheiro.
Demissão
Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não
tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do
fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador
sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo
trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o
funcionário precise trabalhar.
Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho
poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do
aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O
empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela
empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao
valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada
pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas
graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50
vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o
direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Contribuição sindical
Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao
ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do
trabalhador.
Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Terceirização
Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços
de limpeza da empresa. No início deste ano, entrou em vigor lei,
sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em
todas as atividades da empresa.
Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa.
Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o
trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê
ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos
efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança,
transporte, capacitação e equipamentos adequados.
Gravidez
Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares
com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a
empresa sobre a gravidez.
Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham
grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de
insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado
de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de
atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer
grau.
Rescisão contratual
Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na
empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode
contar com assistência do sindicato.
(Agência Brasil)


