Em decisão datada do último dia 13, o juiz Dr. Isaac de Medeiros Santos,
respondente pela Comarca de Hidrolândia, determinou que a Prefeitura
Municipal efetuasse os pagamentos das verbas trabalhistas ao
funcionalismo público municipal.
A decisão foi movida por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Estado do Ceará, justificando que o Executivo não vem
efetuando com regularidade os pagamentos, argumentando dificuldades
financeiras nas contas públicas e que não há previsão para a
regularização.
O MPCE chegou a pedir também o bloqueio de 60% de todas as receitas do
Município já creditadas e as que vierem a ser creditadas até 31 de
dezembro, no entanto, o magistrado considerou que "um bloqueio judicial
dessa magnitude poderia inviabilizar a continuidade de serviços públicos
essenciais à população".
O Município, por meio do seu procurador, foi notificado da decisão e tem
o prazo de cinco dias para efetuar os pagamentos, além do prazo de 48h
para apresentar planilha com relação nominal de todos os servidores
municipais com as respectivas vantagens trabalhistas recebidas e a
receber, cada um sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A Voz de Santa Quitéria