A Justiça condenou o apresentador Zeca Camargo a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao pai de Cristiano Araújo e à empresa que cuidava da carreira do cantor, que morreu em acidente de carro em junho de 2015. O valor deve ser pago meio a meio - 50% para João Reis de Araújo, pai do artista, e 50% à C.A. Produções Artísticas.
A decisão foi da juíza Rozana
Fernandes Camapum, 17ª Vara Cívil de Goiânia, publicada na terça-feira (23). O
apresentador tem 15 dias para recorrer e informou à Folha de S. Paulo que o
fará no prazo.
“Embora nunca tenha ofendido nem
ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica
mal interpretada que comentava não sobre a qualidade da uma manifestação
artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter
pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da
sentença e vou recorrer", diz o apresentador, atualmente no "É de
Casa", da Globo.
O pai e os sócios de Cristiano
dizem na ação que a morte do cantor causou comoção nacional e que Zeca Camargo
"debochou desse sentimento em uma crônica cruel, infundada, insensível e
preconceituosa".
Zeca fez um comentário no
"Jornal da Dez", da GloboNews, sobre a repercussão do assunto e o
destaque dado nacionalmente à notícia, questionando a fama do sertanejo. A fala
irritou familiares, amigos e fãs de Cristiano Araújo. Com a repercussão, ele
fez um pedido público de desculpas no "Vídeo Show".
"O momento foi extremamente
inadequado, já que não respeitou o luto da família e empresário e lida quatro
dias após a data do falecimento, o que provocou uma dor maior e humilhação
pública da família pelo desprestígio que impôs a pessoa do falecido cantor,
principalmente quando perguntou 'Mas, Cristiano Araújo?' --para o fim de deixar
claro que ele não era merecedor da comoção nacional e de grandes funerais
públicos", diz a decisão da juíza. Ela determinou que Zeca deve pagar
ainda todas as despesas do processo.
Os advogados que representam a
família de Cristiano disseram que vão doar o valor da indenização a uma
instituição de caridade. Escute o comentário:
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