O UOL destaca que o prazo inicial
era 31 de dezembro, mas foi prorrogado até 28 de fevereiro. Até o começo deste
mês, 3,2 milhões de segurados (cerca de 10% do total) ainda não haviam feito a
comprovação.
Todos os beneficiários do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem seus pagamentos em conta
corrente, conta poupança ou cartão magnético são obrigados a provar que estão
vivos uma vez por ano.
ONDE: o aposentado ou pensionista
deve ir diretamente ao banco onde recebe o benefício.
DOCUMENTOS: é necessário levar um
documento com foto (RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista, por
exemplo).
Quem não pode ir às agências do
banco por causa de doença ou dificuldade de locomoção pode fazer a prova de
vida por meio de um procurador. Porém, antes disso, é preciso cadastrar esse
procurador junto ao INSS.
Para aqueles que estão ou moram
exterior, a comprovação também pode ser por meio de um procurador, documento de
prova de vida emitido por consulado ou preenchendo o Formulário Específico de
Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Previdência.
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