Embora precise ser apreciado
pelas duas Casas do Congresso Nacional, o decreto de intervenção federal no Rio
de Janeiro já está valendo desde que foi encaminhado pelo presidente Michel
Temer aos parlamentares. No entanto, conforme determina a Constituição Federal,
ele precisa ser referendado pelo Poder Legislativo, em votações que devem
ocorrer já no início da semana que vem.
Como se trata de uma medida
excepcional, o texto do decreto tramita em regime de urgência e irá direto para
apreciação do plenário da Câmara. Uma sessão extraordinária já está marcada
para as 19h da próxima segunda-feira (19) para que os deputados votem o texto.
Se aprovado pelos deputados, o
decreto segue para o Senado, onde também precisa de maioria simples para que
continue em vigor. Segundo o presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE),
somente nesta hipótese o Congresso poderá editar um decreto legislativo
autorizando a União a intervir no estado.
No Senado, há a possibilidade de
o decreto ser apreciado na manhã de terça-feira ou à noite, logo após a sessão
do Congresso, marcada para as 14h30, destinada a analisar vetos presidenciais.
Apesar de ter preferência sobre os demais projetos, o decreto não chega a
trancar a pauta de votações. Entretanto, uma vez iniciada a votação, ela não
pode ser suspensa.
Esta é a primeira vez que a União
decreta intervenção em um de seus estados desde a Constituição Federal de 1988.
Na época, os autores da Carta Magna foram cuidadosos ao não admitir que o texto
constitucional fosse alterado por meio de propostas de Emenda à Constituição
(chamadas PECs), durante o período de vigência da intervenção.
Publicado no Diário Oficial da
União desta sexta-feira (16), o decreto número 9.288 prevê que o estado de
exceção no estado fluminense dure até o fim do ano. A mensagem presidencial,
encaminhada ao primeiro-secretário da Câmara, Deputado Giacobo (PR-PR), já está
na Câmara e foi protocolada com o número 80/2018.
Votação da reforma
De acordo com Eunício, a única
hipótese de os parlamentares voltarem a discutir emendas à Constituição, como
no caso da reforma previdenciária, é se o presidente Temer revogar o decreto.
Ele explicou que, neste caso, o fim da intervenção não precisa passar pela
análise dos parlamentares, mas o retorno do interventor só seria possível
mediante a edição de um novo decreto.
“Enquanto perdurar o decreto,
nenhuma matéria que trate de mudança na Constituição poderá ser aprovada em
nenhuma das duas Casas. O decreto tem prazo até o dia 31 [de dezembro]. Então,
nenhuma mudança na Constituição acontecerá enquanto prevalecer o estado de
emergência decretado pelo presidente e aprovado pelo Congresso. Qualquer PEC
está impedida pelo Artigo 60 da Constituição Federal”, afirmou.
Além da reforma da Previdência,
estão prontas para ir a plenário da Câmara, atualmente, mais de 90 propostas de
emenda constitucional, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara. No
Senado, o próprio presidente Eunício Oliveira havia anunciado o início das
discussões da PEC que proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional
de Segurança Pública.
“A intervenção é uma demonstração
de que os estados, sozinhos, não estão tendo condições do combate verdadeiro ao
crime organizado. Por isso que eu tenho defendido que tenhamos um sistema
integrado de segurança pública no Brasil”, disse Eunício, negando que a
intervenção possa reduzir as prerrogativas do Congresso Nacional.
Agência Brasil



