Por quatro votos um, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)
concedeu nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo em favor de
mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam
cumprindo prisão preventiva, ou seja, sem condenação. A decisão
substitui a prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar essa
condição.
Não terão direito ao benefício as presas que tenham cometido crimes com
violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos
considerados "excepcionalíssimos". Estas decisões deverão ser
devidamente fundamentadas por cada juiz.
Os ministros determinaram que os tribunais estaduais e federais cumpram a
decisão em até 60 dias. O habeas corpus se estende ainda a mães
adolescentes em medida socioeducativa e a mães que tenham sob sua guarda
pessoas deficientes, independentemente da idade.
De acordo com o mais recente levantamento do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), 622 mulheres presas em todo o país estavam grávidas ou
amamentando até o último dia de 2017.
UOL



