Em sessão nesta segunda-feira, 19, a Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve de forma unânime a cassação dos
diplomas do prefeito e da vice-prefeita do município da Umari, Francisco
Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeira.
Eles são acusados de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016 -
ato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, visando a
compra de votos, bens ou vantagens de qualquer natureza.
O relator do Recurso Eleitoral, juiz Alcides Saldanha Lima, havia votado
na sessão do último dia 22. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima, entretanto,
pediu vista e na sessão desta segunda-feira, 19, negou o provimento do
recurso, assim como fez o relator.
Agora, mesmo se recorrerem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
prefeito e vice permanecerão cassados e afastados dos cargos. O TRE irá
providenciar a comunicação da decisão ao juízo da 15ª Zona Eleitoral,
sediada em Icó - a qual Umari pertence.
A reportagem do O POVO Online tenta contato com a prefeitura de Umari, mas, até agora, não tem as ligações atendidas.
Redação O POVO Online



