O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Gladyson
Pontes, instituiu e regulamentou, por meio da Portaria nº 184/2018,
publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (09/02), a emissão
de certidão eletrônica de regularidade quanto ao pagamento de
precatórios. A informação é da assessoria de imprensa do TJCE.
A criação do Sistema de Certidão de Precatórios (SCP), proporciona maior
transparência, celeridade e eficiência na expedição do referido
documento.
Para os entes que tiverem a situação pendente, é necessário fazer o
requerimento por escrito, protocolado na Assessoria de Precatórios. Nos
casos em que existir processo administrativo em trâmite, referido pedido
deverá acontecer nos próprios autos. Se o ente público não tiver
precatórios perante a Justiça Estadual, a certidão será emitida com a
informação de inexistência de dívida. Para mais informações, acesse a
Portaria na íntegra.
O serviço de emissão eletrônica de certidão de regularidade está
disponível clicando neste link. O SCP foi desenvolvido pela Secretaria
de Tecnologia da Informação do TJCE.
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