Vigilância Sanitária realiza interdição parcial em dois estabelecimentos em Ipu


Ocorreu na manhã de ontem segunda-feira (12/03) a interdição parcial de dois estabelecimentos situados em Ipu. A causa da interdição foi motivada pelo descumprimento da Lei nº 6.437 de 1977 e Lei Municipal nº 084 de 2001 (Código de Obras e Posturas).

Os dois estabelecimentos, uma ótica e uma churrascaria, foram fechados devidos não apresentarem na data em que foi inspecionado para regularizar-se, vinha exercendo as suas atividades sem licença do órgão sanitário competente, em outras palavras, sem o devido Alvará Sanitário, contrariando o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/77 e artigo 272, caput, da Lei Municipal nº 084 de 2001 (Código de Obras e Posturas). Foi notificado preliminarmente a regularizar-se no dia 02 de março de 2018, tendo 05 (cinco) dias de prazo. 
 
Os proprietários de ambos os estabelecimentos descumpriram o prazo legal de notificação, desta feita, conforme preconiza o Código de Obras e Posturas de Ipu em seu artigo 293, parágrafo 2º, foi lavrado Auto de Infração em desfavor dos mesmos como também a interdição parcial dos respectivos comércios.

Os infratores terão 15 (quinze) dias de prazo para apresentarem defesa ou impugnar os referidos Autos de Infração. Do contrário são passiveis das seguintes penalidades: Advertência, Interdição (total) e/ou multa.

Regularização

Na tarde do mesmo dia, os proprietários autuados buscaram regularizar seus respectivos estabelecimentos junto ao departamento da VISA. Desta feita, encontram-se aptos ao exercício das atividades a que se destinam.

Na mesma tarde, a Secretaria de Saúde encaminhou ofício ao Prefeito Municipal de Ipu Sérgio Rufino, autoridade competente para confirmar auto de infração e arbitrar multa, para dar-lhe ciência das autuações como também recomendando o arquivamento dos autos de infração tendo em vista a boa-fé dos proprietários em se adequarem às normas municipais.


Expresso Ipu

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