A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu no dia (24) manter
os valores atualmente cobrados dos consumidores pelas bandeira
tarifárias nas contas de energia. Em novembro do ano passado, a agência
determinou que o adicional nas contas de luz a ser pago a partir do
acionamento da bandeira amarela será de R$ 1 para cada 100
quilowatt-hora (kWh) consumidos. Na bandeira vermelha no patamar 1, o
adicional é de R$ 3. Já a bandeira vermelha no patamar 2, a taxa cobrada
é de R$ 5 a cada 100 kWh consumidos. Na verde, não há cobrança
adicional.
As bandeiras tarifárias são acionadas sempre que há necessidade de
recompor os gastos extras com a utilização de energia gerada por meio de
usinas termelétricas, mais cara do que a gerada nas hidrelétricas. Isso
ocorre quando há pouca chuva, o que prejudica o nível dos reservatórios
e funcionamento das hidrelétricas.
Na reunião desta terça-feira, a Aneel decidiu ainda que a atualização
anual dos valores cobrados em cada bandeira será feita ao fim do período
chuvoso, para vigorar a partir de maio de cada ano. Atualmente, o valor
das bandeiras é definido no final do ano, com aplicação em janeiro do
ano seguinte. A intenção é evitar aplicar a bandeira sem ter a
perspectiva do volume de armazenamento dos reservatórios das
hidrelétricas.
A divulgação da bandeira tarifária é feita mensalmente pela Aneel. Nos
quatro primeiros meses do ano vigorou a bandeira verde. Na sexta-feira
(27), a agência deve divulgar a bandeira tarifária de maio.
Bandeiras tarifárias
As bandeiras tarifárias foram instituídas pela Aneel em 2005. Em 2013 e
2014, o sistema funcionou apenas com caráter informativo, não resultando
em nenhum acréscimo à tarifa do consumidor. A cobrança extra começou a
vigorar em 201 e, de acordo com a agência reguladora, a finalidade é
sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia
elétrica e assim estimular a economia.
O sistema de bandeiras tarifárias chegou a ser debatido no Tribunal de
Contas da União (TCU), que constatou, após auditoria, que ele não cumpre
o objetivo de auxiliar os consumidores a entender o custo da
eletricidade e a economizar energia. Em razão disso, o tribunal
determinou em março que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Aneel
promovam, em 180 dias, o realinhamento do sistema às reais metas
pretendidas.
Agência Brasil



