O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
arquivar um processo movido pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ)
contra Jair Bolsonaro (PSL-RJ) que apurava a suposta prática de crimes
contra a honra. Para o ministro, a imunidade parlamentar conferida a
Bolsonaro não permite que o congressista seja responsabilizado no caso.
O processo gira em torno de uma discussão em torno de um projeto de lei
ocorrida em sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos
Deputados. Na ocasião, Bolsonaro teria se referido a Jean Wyllys como
"idiota" e "imbecil". A Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha
se manifestado pelo arquivamento do processo.
Para Celso de Mello, há "de ser ampla a liberdade de palavra assegurada
aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa
constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no
âmbito da própria Casa legislativa a que pertence o parlamentar e for
praticada em plena sessão de comissão técnica reunida para debates de
determinado projeto de lei".
"Considerada a própria jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal
firmou no tema ora em exame, que discursos e debates proferidos no
âmbito das Casas legislativas, que veiculem imputações moralmente
ofensivas, estão amparados, quer para fins penais, quer para efeitos
civis (...) pela cláusula de inviolabilidade, pois nada se reveste de
caráter mais intrinsecamente parlamentar do que os pronunciamentos
feitos na esfera do Poder Legislativo", concluiu o ministro, em decisão
assinada no dia 17 de abril. O gabinete de Jean Wyllys foi procurado,
mas não havia respondido à reportagem até a publicação deste texto.
Agência Estado



