Circula nas mídias sociais e blogues do município de Ipu que
o despacho judicial pelo juízo da Comarca de Ipu tornou sem efeito o
ato administrativo de convocação dos concursados, que haviam ganho a
causa por meio de sentença judicial, até o findar do julgamento do
recurso de embargos de declaração.
O referido despacho desobriga a gestão municipal de cumprir o
disposto em tal sentença, ou seja, até disposição judicial em
contrário, a prefeitura não reintegrará os concursados vitoriosos.
A decisão do Juiz Denys Karol Martins Santana teve como
fundamento o fato dos embargos de declaração opostos contra a sentença
não terem sidos examinados pelo referido magistrado, assim sendo não há
como se conhecer o seu alcance com precisão em relação ao decisório
recorrido. Desta feita para não haver o perecimento de direitos,
resolveu suspender os efeitos do edital de convocação de nº 02/2018.
O juízo atendeu a uma petição de urgência peticionada pelos
advogados Dr José Neto de Sousa Farias e Dr Clemilton Costa. A petição baseia-se
no fato de que o edital de convocação de nº 02/2018 não esclarece quem
precisamente são os concursados a serem empossados. Que haviam
concursados ao qual o setor de recursos humanos negava receber os
documentos.
Desta feita para não haver perecimento de direito após os 15
dias do ato convocatório, houve a necessidade de se peticionar com
urgência ao juízo com o escopo de se garantir o direito de todos os 373
concursados.
Expresso Ipu