Com a rejeição do habeas corpus
preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva esgota as possibilidades de recorrer contra sua eventual
prisão. Apesar de a Corte ter negado o pedido, Lula não deve ser preso
imediatamente.
É preciso que o juiz Sérgio Moro,
da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira
instância, emita um mandado de prisão.
Há ainda trâmites processuais
pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância
da Justiça Federal com sede em Porto Alegre, o que pode retardar a ordem de
prisão.
A defesa de Lula já declarou que
quer apresentar um novo recurso contra a rejeição do primeiro embargo pelos
desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Os advogados têm dez dias corridos a
partir da publicação do acórdão – que ocorreu no dia 27 de março - para abrir a
intimação sobre o resultado, e mais dois dias úteis de prazo para entrar com o
novo recurso: prazo que vai até 10 de abril.
A interpretação é que se este
recurso, denominado embargos dos embargos declaratórios, não for julgado, o
processo ainda não teve a tramitação esgotada no TRF4, o que impede a execução
provisória da pena. O costume no TRF4 tem sido o de negar rapidamente, por
considerar esse tipo de recurso protelatório.
Porém, o juiz Sérgio Moro pode
entender que a negativa do primeiro embargo, pelos desembargadores, já encerrou
a possibilidade de recursos e decrete a prisão. No passado, Moro já proferiu
decisões com ambos entendimentos.
Se o TRF4 negar os embargos antes
de uma decisão de Moro, o tribunal deve comunicar o juiz para que ele possa
expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente. Somente com uma ordem de
Moro é que o ex-presidente poderá ser preso. Caso isso ocorra, o mais comum é
que ele seja levado para alguma carceragem no Paraná, estado de origem da 13ª
Vara Federal – que determinou a condenação e onde Lula deve cumprir, em regime
inicial fechado, a pena de 12 anos e um mês estipulada pelo TRF4 em janeiro.
Novos recursos
Uma vez encerrada a tramitação na
segunda instância, a defesa de Lula pode entrar, no prazo de 15 dias, com
recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação de
Lula.
Nessa nova apelação, na qual não
haverá reexame de provas, mas somente a análise sobre a legalidade do
julgamento, os advogados podem pedir efeito suspensivo da condenação, o que
pode resultar na soltura de Lula caso ele já esteja preso.
Os advogados podem ainda entrar,
paralelamente e no mesmo prazo, com outro recurso, dessa vez chamado
extraordinário, no próprio STF, contestando irregularidades de natureza
constitucional.
Agência Brasil