MP recomenda a remoção de veículos apreendidos pela ACMI para a Delegacia de Ipu


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotora de Justiça no uso de suas atribuições legais e constitucionais, recomenda à Autarquia Municipal de Trânsito do município de Ipu (ACMI), por meio de seu presidente que seja observada o ordenamento jurídico pertinente, notadamente a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com as alterações trazidas pela Lei n° 13.281/2016, além dos atos normativos aplicáveis à espécie, como a Resolução CONTRAN n° 623, DE 6 de Setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

A recomendação vem a considerar que cabe ao Ministério Público zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como também ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias a sua garantia e que também é função institucional do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 

O MP considera também que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, §8°, autoriza os Municípios a constituírem Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 

A promotoria quer também que oficie-se ao Conselho Tutelar para que, nos casos de menor envolvido em ato infracional análogo à crimes de trânsito (art. 302 e seguintes da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro), quando desacompanhado do responsável legal, disponibilize de sobreaviso 1 (um) Conselheiro para acompanhá-lo à Delegacia de Polícia Civil.

O documento (Cópia abaixo) foi assinada na data desta, quarta-feira (18/04) pela Promotora de Justiça de Ipu, Dra. Natália Saraiva Colares, e encaminhada cópia da Recomendação à Autarquia Municipal de Trânsito, à Guarda Municipal, à Delegacia de Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar.







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