Começa a valer, a
partir de hoje, a lei 13.546, que estabelece pena de cinco a oito anos
de reclusão para motoristas que cometerem homicídio culposo sob efeito
de álcool ou outra substância psicoativa. Antes, a punição era
detenção de dois a quatro anos. Sancionada no último dia 19 de
dezembro, a nova lei altera dispositivos no Código de Trânsito
Brasileiro.
Nos
casos que resultem em lesão culposa grave ou gravíssima, o condutor
será punido com reclusão de dois a cinco anos, e não mais com detenção
de seis meses a dois anos. Em ambos os casos — morte ou lesão corporal
—, permanece a suspensão ou proibição de obter a carteira de
habilitação. Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório
Nacional de Segurança Viária (ONSV), espera que a lei diminua a
sensação de impunidade nesses casos. “Essa lei visa atender a um antigo
anseio da sociedade, de que as pessoas que bebem, dirigem e causam
acidentes com mortes passem a responder de forma mais rígida que apenas
pagar cestas básicas ou prestar serviços à comunidade”.
Segundo a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) no Ceará, foram registrados no Estado 28
acidentes, 32 feridos e dois mortos envolvendo embriaguez ao volante no
primeiro trimestre de 2018. Em todo o ano passado, foram 100
acidentes, 133 feridos e 15 mortos.
De acordo com o ONSV, em
2017, a PRF contabilizou no País 5.431 acidentes na rodovias federais
causados pelo consumo de álcool, com 408 mortes. Em 2016, foram
registrados 5.904 acidentes e 439 óbitos, o que representa redução de
8% e 7%, respectivamente.
Mesmo com a mudança na lei,
Campestrini lembra que também é necessário haver conscientização.
“Podemos possuir um arcabouço jurídico dos mais avançados, rigorosos,
mas se as pessoas não mudarem o modo de pensar, não agirem com
responsabilidade no trânsito, não teremos a mudança esperada”.
Daniel
Maia acrescenta que, além de tentar prevenir os crimes por meio da
intimidação da lei penal, é preciso também “criar políticas públicas de
incentivo à utilização de transporte público ou particulares, como os
aplicativos de transporte de passageiros, que possam ser usados nas
ocasiões em que os motoristas consumiriam álcool ou substâncias
psicoativas”.
O Povo



