O presidente Michel Temer assinou, nesta segunda-feira (16), um decreto
que autoriza que pessoas com deficiência saquem o FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) para compra de órteses e próteses.
O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça (17).
Pelo texto, a Caixa Econômica Federal, que opera o fundo, terá de editar
em até 120 dias, atos para criar normas para os saques. O decreto prevê
que trabalhadores com deficiência podem resgatar os recursos desde que
apresentem laudo médico.
Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa
causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e
fim do contrato também possibilitam o saque.
O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar
recursos na economia. No início do ano passado, liberou o saque de
contas inativas em 31 de dezembro de 2015.
Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao
empregado metade da multa do FGTS -20% dos 40% sobre o total depositado
pelo empregador no fundo- e saque de 80% do saldo do fundo em caso de
demissão em comum acordo.
Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades,
fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou
decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural
causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência
ou o estado de calamidade pública ;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente;
- Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou
pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Diário do Nordeste Online