O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que eleitores transexuais e
travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio para solicitarem a
inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação
das Eleições 2018, e para atualizarem sua identidade de gênero no
Cadastro Eleitoral.
O tribunal lembrou que "nome social" é aquele que designa o nome pelo
qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade
de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa
se identifica.
A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março
deste ano. No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e
travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome
social, acompanhado do nome civil.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que "é papel da Justiça
Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o
exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos."
Para ele, os novos avanços preenchem uma lacuna da Justiça
especializada em relação à prática social. "Todo eleitor tem o direito
de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser
reconhecido em sociedade", declarou, por meio de nota.
Nem todos os nomes, porém, serão aceitos, infomrou o TSE. "São vedados
nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem
contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o
tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis", acrescentou.
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem
ser feitas, de acordo como TSE, no cartório ou posto de atendimento que
atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento
de identificação com foto no ato da solicitação.
Segundo o tribunal, quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até
9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas
Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e
também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação. Quem perder o
prazo poderá fazer o procedimento somente após as eleições deste ano.
"Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo,
para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não
seja impressa no título, a informação será levada em contapara o cálculo
dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de
acordo com a legislação eleitoral", avaliou o TSE.
Além de garantir a identificação desejada, o tribunal também informou
que o uso nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor.
Explicou que nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de
votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a
favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
“As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela
Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito
que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirmou o corregedor-geral
da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
De acordo com o TSE, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já
possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça
Eleitoral, abrangendo, deste modo, também os menores de 18 anos. Somente
a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral,
informou o TSE.
O nome civil também constará no título de eleitor. Porém, será
utilizado apenas para "fins administrativos" pela Justiça Eleitoral, e
seu emprego se dará "apenas quando estritamente necessário ao
atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de
terceiros", informou o tribunal.
G1