Cerca de 43 mil cearenses ainda não entregaram a declaração do Imposto
de Renda 2018, segundo a Superintendência da Receita Federal no Ceará. A
expectativa da Receita é de que 635 mil contribuintes do Ceará prestem
contas ao Leão. No Brasil, são esperadas 28,8 milhões.
O prazo para entregar a declaração termina às 23h59 desta segunda-feira
(30). Lembrando que esse prazo é apenas para quem tem restituição do
imposto a receber. No caso de imposto a pagar, os contribuintes devem
atentar para o horário do expediente bancário ou internet banking, uma
vez que o imposto devido deve ser quitado ainda nesta segunda-feira.
"O mesmo ocorre com quem destinou o imposto aos fundos de infância. O
valor do imposto devido deve ser quitado junto com o envio da
declaração. Vale lembrar que mesmo os contribuintes que decidirem
parcelar o imposto devido, o vencimento da primeira parcela é nesta
segunda-feira", explica Vítor Casimiro, auditor-fiscal da Receita
Federal no Ceará.
Os sistemas estão recebendo em média 3.732 declarações por minuto,
ainda de acordo com a Receita. Os contribuintes que perderem o prazo
estarão sujeitos ao pagamento de multa de, pelo menos, R$ 165,74. O
valor máximo a ser cobrado para quem não declara é de 20% do imposto
devido.
Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
- Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
G1