A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará julgou como irregular a prestação de contas de
2014 do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Ipu. A
decisão, tomada pelo colegiado nesta quarta-feira (09/05), deu-se por
conta do não repasse de valores devidos a previdência social, não envio
de cópia de licitações ao órgão e inconsistências na comprovação do
saldo financeiro ao final do exercício.
O então gestor terá 30 dias para apresentar recurso. Caso a defesa não
seja apresentada ou insuficiente para modificar a decisão do TCE, ele
deverá pagar multa no valor de R$ 9 mil pelas ocorrências constatadas e
poderá ser impedido de ocupar cargos públicos pela Justiça. As falhas
foram levantadas no processo de nº 102953/15, relatado pelo conselheiro
Valdomiro Távora.
Sobre as consignações previdenciárias, foi apurado que o responsável não
repassou ao INSS e à Previdência Própria do Município o valor total de
R$ 10,5 mil, referente às contribuições previdenciárias. Por esse fato, o
Ministério Público junto ao TCE, em parecer constante dos autos,
reconheceu, em tese, a prática de crime de apropriação indébita
previdenciária. Seguindo o entendimento do MP, o relator determinou que,
após o trânsito em julgado do processo, seja encaminhada cópia do mesmo
ao promotor de Justiça da Comarca responsável pelo Município e
comunicados o Ministério Público Federal e a Receita Federal.
O outro ponto que deu causa ao entendimento da Segunda Câmara pela
desaprovação, qual seja inconsistências no saldo financeiro, ocorreu em
virtude de a conciliação da conta bancária de nº 21723/9 apresentar um
crédito não efetuado pelo banco. Tal fato, na opinião do MP, comprometeu
a análise dos Balanços Financeiro e Patrimonial, bem como da
demonstração de Fluxos de Caixa.
TCE/CE