O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) decidiu, por unanimidade,
reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou os diplomas do
prefeito e da vice-prefeita de Sobral, Ivo Ferreira Gomes e Christianne
Marie Aguiar Coelho. A sessão nesta segunda-feira (28) foi presidida
pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
O relator do recurso eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o
voto pelo provimento do recurso eleitoral e reforma da sentença,
afastando a cassação, a multa e a pena de inelegibilidade aos
recorrentes, Ivo Ferreira Gomes e Christianne Marie Aguiar Coelho.
Ele considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos
diplomas e demais sanções impostas pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral,
Fábio Falcão, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.
Entenda o processo
O juiz Fábio Falcão, da 24ª zona eleitoral, decidiu, no fim de novembro
de 2017, pela cassação do mandato de Ivo Gomes e Christianne Coelho. Com
a sentença, o magistrado declarou os votos recebidos por eles como
nulos, na Eleição de 2016, por abuso de poder econômico, após ação
impetrada pelo candidato derrotado à Prefeitura de Sobral à época, Moses
Rodrigues (PMDB). O juiz ainda determinou a inelegibilidade de ambos
por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada.
De acordo com o magistrado, a prova dos autos demonstra a prática de
captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo Gomes, mediante
oferecimento de dinheiro. Segundo a decisão do magistrado, as
testemunhas disseram que os votos eram comprados por R$ 50 e R$ 100 em
"santinhos". Em outro caso, uma testemunha disse ter ouvido do próprio
Ivo Gomes que um homem iria entregar-lhe "um negócio"; instantes depois,
um rapaz apareceu com um envelope contendo R$ 5 mil a ser dividido
entre 20 e 25 pessoas.
Em abril deste ano, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer
contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de Sobral e pela
vice-prefeita, para reverter a decisão do juiz da 24ª zona eleitoral.
Diário do Nordeste