Aluna deve ser indenizada em R$ 12 mil por não ter nome citado em colação de grau


Uma universitária que cursou pedagogia em Ererê, a 314 km de Fortaleza, deve ser indenizada em R$ 12 mil pela Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire) e o Instituto de Pesquisa e Educação Teológica Ebenézer (Ipete) após não ter o nome citado na colação de grau e, por isso, ficar sem receber o diploma de conclusão de curso. 

A decisão do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, respondendo pela Comarca de Iracema, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (11). A indenização é por reparação moral. 

A colação de grau ocorreu em 14 de março de 2015. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, na ocasião, o nome dela não constava na lista de concluintes, fato que gerou "extremo sentimento de humilhação". 

Ainda segundo o TJCE, a estudante procurou a instituição e foi informada que o problema seria rapidamente resolvido. Contudo, em setembro do mesmo ano ainda não havia recebido, o que a levou a procurar a Justiça. “Alegou constrangimento em público porque o nome dela foi o único que não foi citado no dia da festa, além de ter investido dinheiro para participar da cerimônia”, informou o tribunal. 

As instituições não apresentaram contestações no prazo e o processo foi julgado à revelia. 


G1

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