Justiça de Ipu decide pela reintegração dos concursados exonerados pelo decreto 06/2013


    A justiça impôs mais uma decisão no processo dos concursados exonerados pelo decreto 06/2013. A decisão da justiça local ocorreu na última sexta-feira (15/06), com plena divulgação nesta segunda-feira (18/06). 

A Sentença do meritíssimo juiz de direito respondendo pela Comarca de Ipu, decide pela reintegração de todos os agravantes. Conforme ficou claro na última página da Sentença.

Confira: 

Revogo a decisão de fls 2505 verso.

Intime-se o município de Ipu-CE para ciências do inteiro teor desta decisão, bem como para imediato cumprimento da Liminar de fls 1671 /1675, devendo proceder à imediata reintegração dos agravantes, convocando-os por meio de relação nominal, que permita identificar com precisão os destinatários do ato administrativo.

Intime-se expedientes necessários. 15/06/2018.

Denys Karol Martins Santana juiz de direito.

Após interposição do recurso de embargos, juízo da Comarca de Ipu decide a favor da reintegração dos concursados agravantes

No dia 15 de junho de 2018 foi publicada a sentença recursal em que o magistrado, que hora responde pela Comarca de Ipu, analisou os embargos opostos tanto pelo município de Ipu como também por parte de concursados que não foram inseridos na relação de convocação do ato administrativo da Prefeitura Municipal de Ipu. O douto magistrado decidiu pela reintegração dos agravantes, entretanto negou provimento a ambos os embargos de declaração. Acompanhe o teor da sentença:






Repórter Francisco José / Expresso Ipu

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