Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele
já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi
seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a
votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque
considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa
apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda
instância.
O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas
instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a
soltura.
A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução
provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção,
que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.
Durante a sessão, Fachin chegou a alertar Toffoli que a decisão seria
contrária ao entendimento do STF, que autorizou a prisão em segunda
instância.
Toffoli então respondeu: "Vossa excelência está colocando no meu voto
palavras que não existem. Jamais fundamentei contrariamente à execução
imediata da pena pelo STF [...] Não tem a ver com a execução imediata da
pena”.
Numa tréplica, Fachin, disse: "Nós dois estamos entendendo o que estamos falando".
A decisão de soltar Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é,
independentemente do pedido principal da defesa levado a julgamento.
Na ação, os advogados do ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.
Alegavam que, antes da condenação, o próprio STF chegou a revogar uma
prisão preventiva de Dirceu e que a execução da pena foi decretada sem
fundamentação específica, de forma automática.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou
contra, citando a decisão do STF que permitiu a prisão após segunda
instância.
“Diante do novo entendimento desta Suprema Corte, a execução da
condenação, com a prisão do réu, será medida a ser aplicada
automaticamente, como efeito imediato decorrente do acórdão
condenatório”, escreveu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Entenda o caso
Dirceu foi preso em maio e levado para o presídio da Papuda, em
Brasília, onde cumpre pena. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional
Federal da Quarta Região (TRF-4) a 30 anos e 9 meses de prisão, no
âmbito da Operação Lava Jato, acusado dos crimes de corrupção passiva,
organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O processo teve origem na investigação, pela Operação Lava Jato, de
irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério
Público Federal (MPF) apontou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de
corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
Segundo a denúncia, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras
pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch,
lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o
ex-ministro enriqueceu.
De acordo com o MPF, também havia ilegalidades relacionadas à
empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina
por meio de projetos junto à Diretoria de Serviços da Petrobras e teria
celebrado contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu,
realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.
O ex-ministro chegou a ficar preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio
de 2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas
corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade – mas com
monitoramento por tornozeleira eletrônica.
G1