A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, defendeu
nesta segunda-feira (11) uma imprensa livre e útil para a sociedade.
“Sem imprensa livre, a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona
bem”, disse a ministra, na abertura de um seminário para analisar formas
de censura verificadas no país após a Constituição de 1988.
No evento, foi lançado levantamento do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) com dados de associações do setor, contabilizando 2.373 processos
contra veículos de comunicação.
Na maioria deles, há acusações de difamação (704 ações, 59,5% do total) e
por suposta infração à legislação eleitoral (230, 19,4%), geralmente
ajuizadas por políticos por prejuízo à imagem.
O órgão, porém, diz que o total encontrado – com informações prestadas
pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji),
Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) – representa apenas 4,5% de um
total estimado de 300 mil ações envolvendo o exercício da atividade
jornalística.
No evento sobre o tema, iniciado na manhã desta segunda no próprio STF,
Cármen Lúcia citou o jornalista Hipólito da Costa (1774-1823), fundador
do primeiro jornal brasileiro, o “Correio Brasiliense”, em 1808.
“O primeiro dever do homem é ser útil ao seu semelhante”, disse a
ministra, ressaltando que o jornalista tem papel de vanguarda como
“radar” da sociedade, “útil no sentido de marcar a direção na qual a
sociedade deve seguir”.
“Nosso país hoje e cada vez mais precisa da cidadania, porque só a
cidadania responsável e comprometida produzirá um Estado muito melhor.
Eu continuo acreditando no Brasil e acredito no Brasil em que o cidadão
possa exercer a sua liberdade de maneira crítica, bem informada e para
isso nós precisamos das mídias, da imprensa livre e de todas as formas
de uma comunicação cidadã”, afirmou Cármen Lúcia.
No evento, o deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), jornalista,
advogado e deputado constituinte em 1988, defendeu o fim da
possibilidade de agentes públicos processarem veículos de comunicação e
jornalistas com pedidos de indenização por danos morais ou injúria, em
razão da garantia do direito de resposta nos próprios meios de
comunicação.
UOL