O Banco do Brasil deverá pagar indenização de R$ 15 mil a uma moradora de Itapiúna, na região do Maciço de Baturité. A parede do imóvel dela foi derrubada por uso de explosivos durante um assalto à unidade bancária em 31 de dezembro de 2014.
A condenação foi arbitrada pela 1ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o
desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto. A reparação financeira
ocorre em razão de danos morais.
Era o terceiro ataque à agência. A proprietária do
prédio vizinho, que é microempresária, entrou com ação argumentando no
processo que a situação causou insegurança, ao ponto de ter medo de dormir na própria casa. A família dela dormia no momento da explosão. Entretanto, o Juízo da Comarca de Itapiúna havia julgado o pedido improcedente por entender que a forma como os criminosos agem impede que o banco adote medidas de segurança eficazes.
A microempresária recorreu ao TJCE,
afirmando viver constantemente com medo, passando por sofrimento físico
e emocional. No recurso julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado o
Banco do Brasil foi condenado a pagar a indenização. “O sofrimento
da apelante resultante de diversos sentimentos negativos decorrentes do
temor de residir vizinho à casa bancária é apto a autorizar reparação
por dano extrapatrimonial; caracterizando pois, a conexão entre os
sentimentos negativos vivenciados pela demandante e falha, falta,
defeito da ação ou omissão da apelada”, considerou o desembargador.
Diário do Nordeste



