Após mais de nove horas de
impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos
desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto. O conflito de
competência envolvendo o TRF chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota
a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa
decidir com rapidez, mas "sem quebra da hierarquia" e mantendo
"o rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes".
Em seu despacho, Thompson Flores
afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a favor do
ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma do TRF,
inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República. Segundo
ele, "rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral (de Lula) é
fato público/notório do qual já se tinha notícia" no julgamento da 8ª
Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo Ministério Público Federal, que
argumentou que a situação gerava insegurança jurídica.
Na decisão, Thompson deixou claro
que Favreto, como plantonista do TRF, não tinha competência para liberar o
ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou
devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a
Polícia Federal de seu despacho.
Conflito
O conflito juírico começou na
manhã de hoje. Pouco antes das 10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus
impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ)
e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde
abril, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do
triplex do Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o alvará de soltura do
ex-presidente, para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio
domingo.
O juiz Sérgio Moro, titular da
Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse
que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do
relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o
relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do
ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está
preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Em novo despacho, Favreto
reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de
uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava
de posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a
Polícia Federal decidiu aguardar.
Interpretação
A interpretação do imbroglio não
é consensual no meio jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil que a
resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão
decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador
plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF,
o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.
Consultado pela Agência Brasil, o
ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o desembargador
competente para julgar o pedido de habeas corpus. "Prevalece a decisão do
juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas
funções", afirmou.
“Não existe outra jurisdição hoje
apta a proferir qualquer decisão no caso, se não o plantão judicial, é assim
que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, nomeando o Favreto
como plantonista. Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma
atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente
observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo
político da Justiça”, avaliou o doutor
em Direito e professor da Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.
Ele explicou que, encerrado o
plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente.
Neste caso, o processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran
Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela
8ª turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o
desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem
serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele [Gebran] teria esse poder
[de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o
processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado
o plantão judicial, o processo seria remetido então ao relator ao longo da
semana”.
Agência Brasil



