Por indenização moral, o juiz José Barreto de Carvalho Filho, da
23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Financeira
Americanas Itaú - Crédito Financiamento e Investimento a pagar R$ 10 mil
a cliente. De acordo com as provas, a empresa negativou indevidamente nome do comprador. Segundo os autos, a empresa não apresentou resposta sobre o caso.
De acordo com o processo do caso, a mulher cancelou, em 2012, o cartão de crédito que possuía junto à empresa.
No entanto, conforme as faturas, a cliente alega que as últimas compras
ocorreram em de 3 de outubro daquele ano, tendo quitado os boletos no
valor de R,27 e de R$ 343,33, referentes a outubro e novembro,
respectivamente.
Apesar disso, meses depois, a compradora recebeu a fatura referente a cartão que não solicitou. A cliente afirma ter pedido diversas à empresa para solucionar a questão. Porém, não obteve êxito,
as cobranças continuaram e a mulher teve o nome inserido nos cadastros
de maus pagadores, por suposta dívida no valor total de R$ 4.616,22.
Diante do problema, a
consumidora entrou com ação na Justiça, com pedido de liminar, para a
retirada do nome das listas restritivas e indenização por danos morais.
Ao analisar o processo, o magistrado condenou a empresa ao pagamento da
indenização moral de R$ 10 mil. “Em tal situação, entendo que o valor a
ser arbitrado deve guardar sintonia com os critérios da razoabilidade e
da proporcionalidade diante do caso concreto, levando em consideração
as condições do ofendido e do causador do dano”, explicou o juiz. Além
disso, mandou oficiar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa
para retirar a negativação realizada em desfavor da cliente.
Redação O POVO Online



