Em decisão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), o 1º sargento do Corpo
de Bombeiros, Antônio Marcos Silva de Araújo, foi demitido da
corporação sob a acusação de ter cometido estupro de vulnerável contra
uma aluna de 14 anos. A determinação foi publicada no Diário Oficial do
Estado na última sexta, 29 de junho, e deve ter cumprimento imediato, à
partir da comunicação formal ao militar. Ele é professor de educação
física no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros. Ainda cabe recurso da
decisão.
A CGD deve pedir ao Corpo de Bombeiros
documentos que comprovem o afastamento do sargento. Apesar de a sentença
ter saído somente agora, o crime teria sido cometido há quase três
anos, em outubro de 2015. Na época, segundo consta no Diário Oficial, o
sargento dava caronas à aluna, da escola para casa, e foi dentro do
carro que ele teria praticado o crime. A vítima e a família dela
chegaram a realizar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Combate à
Exploração Sexual contra Criança e do Adolescente (Dececa), na época da
ocorrência.
No processo consta ainda a fala de uma
testemunha da própria corporação. Ela apontou que o sargento teria dito
que sentia “atração física pela vítima”.
O
sargento sustenta ser alvo de ódio de uma atleta adulta, que o acusa de
ser homofóbico. Por isso, segundo ele afirmou no depoimento, ela teria
ajudado a construir o que ele julga ser “um conjunto de ofensas e
mentiras”. Ainda de acordo com o Diário Oficial, o militar alega não
existir nenhuma prova ou indício do crime, e afirma ser vítima de
perseguição.
Rodrigo Bona Carneiro, titular da
CGD, discorda do sargento. Ele escreve na sentença que, mesmo não
existindo exames que comprovem a materialidade da transgressão, já que o
tipo de crime praticado pode não deixar vestígios, o testemunho da
vítima possui valor probatório, ou seja, serve de prova no processo. E,
como professor e treinador no Colégio Militar, o sargento cometeu
“comportamento totalmente incompatível com o cargo que ocupa”.
O
corregedor escreve ainda que o Conselho de Disciplina “impõe a
consequente exclusão dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará,
pois, de seus integrantes, se esperam homens e mulheres que estejam
pautados na disciplina, no senso do dever e na noção da missão que tem a
cumprir com a sociedade e o bem comum”.
Questionada
sobre a demora da conclusão do processo, de quase três anos, a
assessoria de imprensa da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciária (CGD) enviou nota em que
afirma seguir “o ordenamento jurídico em todos os procedimentos. A CGD
informa ainda que o tempo para conclusão de um processo tem variações
conforme o caso específico, pois depende muitas vezes da quantidade de
testemunhas de defesa e acusação, e outras variantes”, finaliza.
A assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros afirmou ao O POVO que não iria se manifestar já que todo o processo corre por meio da Controladoria.
O Povo



