Se você administra grupos de
WhatsApp em que o bullying corre solto e acha que apenas os ofensores é que
podem ser responsabilizados, é hora de ficar preocupado. A Justiça brasileira
passou a mirar os administradores por atos ilícitos praticados por outros
participantes.
Especialistas ouvidos pelo UOL
Tecnologia acreditam que, por um lado, decisões como essa vieram para ficar e
que os administradores terão que redobrar a atenção (veja dicas abaixo). Por
outro lado, eles veem nesses posicionamentos uma tentativa de a Justiça educar
usuários de plataformas digitais, encaradas como terra sem lei, mas que pode
degringolar para a transformação dos administradores em "censores da
liberdade de expressão".
Grupos de escola e plantão terminam em
processo
No fim de maio, a Justiça de São
Paulo condenou uma garota que gerenciava um grupo de WhatsApp a pagar R$ 3.000
a integrantes que foram xingados por outros durante a conversa. O grupo
"Jogo na casa da Gigi" foi criado em 2014, quando ela tinha 15 anos,
e reunia colegas de escola.
Alguns garotos começaram a
disparar ofensas homofóbicas contra três dos integrantes. Em meio ao falatório,
a jovem até decidiu acabar com o grupo, mas voltou atrás e criou outro. Também
por ali as ofensas continuaram. Em nenhum momento, no entanto, ela ofendeu os
jovens, segundo o próprio desembargador Soares Levada escreveu em sua sentença:
"Não há demonstração alguma de que a apelada tenha, ela própria, ofendido
diretamente os apelantes".
Para ele, a jovem nem teria a
obrigação de agir como uma moderadora da discussão. Mas, segundo ele decidiu, a
administradora cometeu um ato ilícito ao não excluir os detratores.
Além disso, ela não tentou
minimizar as provocações, inclusive enviou emoji de risada em resposta a uma
mensagem. Por isso, o desembargador entendeu que a atitude da jovem se enquadra
no artigo 186 do Código Civil:
Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
A decisão inclusive levou em
conta o fato de ela ter 15 anos na época. Se ela tivesse mais de 18 anos, o
juiz consideraria uma punição maior.
No Rio, médicos e enfermeiros
usavam o WhatsApp para trocar plantões, até que as negociações passaram a
envolver dinheiro. Sessões prolongadas de trabalho passaram a ser vendidas por
até R$ 2.000, algo que é considerado uma fraude.
O caso foi parar no Conselho
Regional de Medicina do Rio (Cremerj), que investiga se as transações infringem
o código de ética médica. Só que são alvos
do escrutínio não só os que compravam e vendiam plantões, mas também o
administrador do grupo.
Grandes
poderes, grandes responsabilidades
A advogada Patrícia Peck
Pinheiro, especialista em direito digital, explica que essa é uma postura
que vem sendo adotada pela Justiça brasileira de que as relações em mídias
sociais devem ser fundamentadas na boa fé e que os usuários, ainda que não
participem de uma ação, devem tentar mitigar o dano.
"A maioria das pessoas não
compreende a responsabilidade de ser administrador", diz ela.
O administrador
normalmente tem poderes para gerenciar uma situação. Se algo está acontecendo,
pode agir de forma preventiva, como dizer qual a regra do grupo ou o que é
tolerado, usar os recursos da ferramenta para remediar o conflito, como deletar
a mensagem ou remover o participante
A advogada Rúbia Ferrão
concorda. "O administrador está próximo e acompanhando cada postagem. Se
houver alguma conduta ilícita no grupo, é ele quem tem condições de acabar com
isso."
As duas acreditam que a responsabilização de administradores deve virar uma
tendência no Judiciário, uma vez que os tribunais
brasileiros costumam penalizar internautas por interações típicas do mundo
digital, com função pedagógica. Ferrão lembra que juízes já condenaram pessoas
apenas por compartilhar algum conteúdo.
"A pessoa que compartilha
acha que só repassou e que não é autora da conduta ilícita. Mas tribunais já disseram que você chancela o conteúdo que
compartilha", diz ela. "Essa é uma tentativa de mostrar
para sociedade que há limites."
Censura?
Para o advogado Pedro Ramos,
especialista em direito digital, a decisão de enquadrar administradores de
grupos é preocupante.
É um precedente perigoso para
a indústria de inovação e para os usuários.
"O principal ponto de
preocupação é atribuir obrigações a pessoas que só estão usando uma ferramenta
de um app qualquer. Apesar de terem esse nome, 'administrador', é só uma
ferramenta, não uma atribuição feita por lei para que essa pessoa tenha uma
obrigação maior que as outras."
Se
a moda pegar, diz ele, os administradores serão punidos com maior rigor do que
as próprias empresas que gerenciam os serviços --segundo o Marco
Civil da Internet, as provedoras das plataformas não podem ser processadas
pelos conteúdos publicados pelos usuários.
"Isso inviabiliza o lado
colaborativo da internet", comenta.
E
agora, o que fazer?
Administradores devem se
policiar. "Eles terão de ficar espertos", diz Peck Pinheiro.
"Se acontecer uma ação ilícita dentro de um aplicativo, terão que se
manifestar e dizer que não concordam e terão que parar com aquilo."
E terão de observar não apenas ciberbullying,
mas comentários racistas, discriminatórios, divulgação de pornografia
infantil, calúnias, injúrias ou difamações e até se há a circulação de fotos e
vídeos de vingança pornográfica ou ameaças.
"O Marco Civil da Internet
fala da plena liberdade de expressão, mas a nossa Constituição diz que um
direito não se sobressai ao outro. Você tem direito à liberdade de expressão,
mas não é absoluto. Mas não existe a liberdade de ofender", diz Rubia.
Os administradores ganharam recentemente novas ferramentas
do WhatsApp para colocar ordem na conversa. Podem, por exemplo, silenciar todos
os outros participantes – ótimo para grupos destinados apenas a distribuir
avisos.
UOL



