A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro
Nogueira, na sessão desta segunda-feira, 20/8, decidiu, por unanimidade,
reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou os diplomas do
prefeito de Tarrafas, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o vice,
Cícero Palácio Rodrigues, na Ação de Investigação Eleitoral nº
362-15-2016, por Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de
Sufrágio, nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral, o juiz Alcides Saldanha Lima, proferiu o
voto pelo provimento do recurso eleitoral reformando a sentença,
afastando a multa e a pena de inelegibilidade aos recorrentes,
Tertuliano Cândido Martins de Araújo, e o vice, Cícero Palácio
Rodrigues.
O relator considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos
diplomas e demais sanções impostas pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral, e
foi seguido pelos demais membros do Pleno.
TRE