Uma petição pública lançada na internet quer impedir que presos no Ceará tenham direito ao “Pernoite do Amor“,
benefício que é garantido por lei, e que virou polêmica ao ser
concedido no último domingo (23) em 13 unidades prisionais do Estado,
para 14 mil detentos. No Ceará, o acesso de parceiros às celas é
oferecido no Dia do Presidiário, no Natal e no Dia das Mães.
Até a publicação desta matéria, 695 pessoas já assinaram a petição
disponível e que tem como destino o Ministério Público Estadual, o
Ministério Público Federal, a Secretária de Justiça do Ceará (Sejus) e a
Assembleia Legislativa do Ceará.
De acordo com a descrição da petição pública, o benefício é uma
“aberração” e precisa acabar. “Viemos por meio deste abaixo-assinado
pedir o fim dos ‘Pernoites do Amor’ e a revogação do Dia do Preso.
Pois sabemos que não há previsão legal, nem embasamento jurídico que
permita tais aberrações, sendo estes uma afronta a sociedade e um
descumprimento da LEP (Lei de Execução Penal)”, diz a descrição da
petição pública.
O evento foi publicado na portaria 02/2018 da Coordenadoria Especial do Sistema Prisional (Coesp) da Secretaria da Sejus. De acordo com a secretaria, a comemoração
já existe há mais de 10 anos. Em nota, o órgão afirmou que a LEP
determina que os internos do sistema penitenciário tenham garantida a
convivência familiar e a visita de seus companheiros, cabendo aos
Estados regulamentarem como se dará a garantia desse direito.
No Ceará, o pernoite foi instituído há 16 anos e é concedido três vezes ao ano: no Dia das Mães, no Natal e no Dia do Presidiário (18 de setembro).
Nessas datas, as unidades são preparadas para receber os visitantes,
tendo não apenas a segurança reforçada, como também equipes de
atendimento médico.
O Petição Pública Brasil é um site que disponibiliza
de forma gratuita um serviço público para abaixo-assinados online. É
bem simples criar o seu próprio abaixo-assinado acessando o site.
Os presídios que tiveram o benefício no Ceará, no
último domingo, foram: Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira I
(IPPOO II), Unidade Prisional Professor José Sobreira Amorim (UPPJSA),
Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano
Andrade Lima (CPPL I), Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri
Moura Costa (IPF), Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Ponte, Instituto
Penal Francisco Helio Viana de Araújo (IPFHVA), Unidade Prisional
Desembargador Adalberto Oliveira Barros Leal – Caucaia, Casa de Privação
Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), Casa de
Privação Provisória de Liberdade José Juca Neto (CPPL III), Casa de
Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da
Silva (CPPL IV), Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco
Damascendo Weyne (Cepis), Penitenciária Industrial Regional do Cariri
(Pirc), Penitenciária Industria Regional de Sobral (Pirs).
(Tribuna do Ceará)