Ministros entenderam que proibir
ex-presidente de aparecer em peças de campanhas configuraria pena de banimento,
o que seria incompatível com a democracia
![]() |
O ex-presidente Lula, durante
propaganda do PT; ele poderá continuar a apoiar correligionários
(YouTube/Reprodução)
|
Os ministros do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) decidiram, por unanimidade, na noite desta terça-feira, 18,
que a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas de
candidatos do PT não configura irregularidade. Pela legislação, apoiadores
podem aparecer em propagandas em até um quarto do tempo.
A defesa do presidenciável Jair
Bolsonaro (PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra
a coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula, mas
assumida por Fernando Haddad (PT) após o indeferimento da candidatura do
ex-presidente. A campanha do militar reformado alegava que todo o tempo da
propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia sido utilizado para fazer
apologia a Lula.
O petista está preso em Curitiba
desde abril deste ano, após condenação em segundo grau por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente afirma que não há provas e que
ele tem sido perseguido por setores da Justiça.
O ministro Sérgio Banhos, relator
do caso, afirmou em seu voto que Lula constava, expressamente, como apoiador de
Haddad, que até então constava como candidato a vice. O ex-presidente
comparava, na peça publicitária, os anos em que governou o país com o período
de Michel Temer (MDB) na Presidência.
Os ministros entenderam que,
embora tenha sido barrado como candidato pela Lei da Ficha Limpa, Lula continua
a ter direitos políticos e pode continuar a apoiar seus correligionários. Uma
proibição desse tipo, concluíram, significaria uma pena de banimento. O
vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jaques, afirmou que qualquer medida
de impedir a participação de qualquer apoiador em propaganda eleitoral seria
incompatível com o regime democrático.
Revista Veja