O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa uma
das ações penais em que é acusado pelo suposto recebimento de propina da
empresa Odebrecht. O caso está sob responsabilidade do juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
No pedido, os advogados de Lula voltam a citar a liminar proferida em
maio pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
(ONU), que recomendou a garantia dos direitos políticos de Lula até que o
órgão julgue em definitivo se Moro cometeu alguma irregularidade na
condenação do ex-presidente.
Na decisão assinada ontem (29), Fachin entendeu que a recomendação do
órgão multilateral não se aplica ao campo penal, restringindo-se à
esfera eleitoral. O ministro escreveu que “quanto às alegações atinentes
ao comitê da ONU, como citado, a matéria não se enfeixa em exame
preambular atinente ao campo especificamente da seara penal”.
Em setembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou,
por 6 a 1, que a recomendação da ONU não vincularia a Justiça Eleitoral
brasileira e julgou Lula inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Também
ministro do TSE, Fachin foi o único a votar na ocasião de modo favorável
ao ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal
em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no
Guarujá (SP). A condenação foi confirmada pela segunda instância da
Justiça Federal, o que levou o TSE a enquadrar o ex-presidente na Lei da
Ficha Limpa. Ele recorre às instâncias superiores contra a condenação.
(Agência Brasil)