O Ceará deve ampliar a informatização e celeridade dos serviços públicos
com a nova Lei de desburocratização (13.726/2018). Publicada e
sancionada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 8, a
legislação determina que órgãos governamentais não poderão mais exigir
que o cidadão reconheça firma e autentique documentos a partir de
janeiro de 2019. O processo presencial de reconhecimento já tem sido
substituído pela assinatura digital nas entidades cearenses. No entanto,
ainda era necessária a autenticação dos documentos.
O texto também determina a criação do selo de desburocratização na
administração pública e premiação aos órgãos que simplifiquem o
funcionamento e melhorem o atendimento. Carolina Monteiro, presidente da
Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), explica que a regra vai
ajudar a eliminar mais uma etapa burocrática na rotina de pessoas
físicas e jurídicas. "Essa regulamentação é muito importante para o que o
Estado vem trabalhando em termos de inovação. O processo digital
diminui a fraude, simplifica e desburocratiza a prestação de registro do
trabalho governamental", avalia.
Carolina pondera que a nova prática precisa estar acompanhada de uma
infraestrutura. "O Ceará já vinha trabalhando nessa pauta e está
preparado para executá-la. No nível nacional, é importante que todos os
órgãos adotem mecanismos tecnológicos de segurança jurídica para
resguardar também o cidadão", observa.
O trâmite nos cartórios estende e encarece processos de financiamentos,
abertura de contas bancárias e compra da casa própria. Empresas também
sentem os impactos da burocracia nos contratos de compras, aluguéis,
empréstimos, dentre outros. Com a mudança, pessoas como a
microempreendedora Glória Ribeiro, 39, poderão economizar tempo e
dinheiro. "Esses procedimentos chegam a atrasar as transações por cerca
de 15 dias".
Para Leonardo Leal, presidente da Comissão de Estudo e Defesa da
Concorrência da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), a
medida representa avanços. "O Brasil é tradicionalmente burocrático.
Isso traz custo, demora na prestação das tarefas e gera dificuldade
operacional. Situação que não é justificável ocorrer hoje em dia. A lei
vai ajudar a desburocratizar essas etapas e reduzir gastos para quem
utiliza". Segundo Leonardo, a mudança do trâmite não oferece risco à
segurança e não causará efeitos negativos. "Os cartórios têm condições
de se manter com outras fontes", diz.
Tatiana Martins, membro da Comissão de Legalização de Normas Técnicas
Aplicadas a Legislação Societária do Conselho Regional de Contabilidade
do Estado do Ceará (CRC), reitera que a norma viabilizará melhorias. "O
selo é outro ponto positivo que tende a melhorar muito o ofício
público", destaca.
O POVO Online