Júlio César Braga da Costa foi condenado a 16 anos de reclusão
pelo homicídio triplamente qualificado contra Dandara dos Santos,
inicialmente, em regime fechado. O julgamento ocorreu nesta terça-feira,
23. Ele é o sexto condenado pelo crime que vitimou Dandara, em
fevereiro de 2017.

As
qualificadoras são motivo torpe, meio cruel e recurso que
impossibilitou a defesa da vítima. Foram acolhidas todas as
qualificadoras impostas na denúncia do Ministério Público. O júri
absolveu Júlio César pelo crime de corrupção de menores.
A defesa do condenado irá recorrer da decisão no prazo legal de cinco dias.
Julgamento
Uma inspetora da Polícia Civil, o irmão de Dandara e um amigo do réu foram ouvidos nesta terça.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a inspetora e o irmão da vítima foram ouvidos como testemunha. Já o amigo do acusado falou como declarante. Foi realizada a tese de acusação e em seguida a tese da defesa.
A Justiça havia determinado a condução
coercitiva da testemunhas e o julgamento começou 16h30min, quase sete
horas após o horário previsto. As qualificadoras do réu são o motivo
cruel, motivo torpe e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Para o
promotor, ele deveria cumprir de 14 a 18 anos.
O promotor de
Justiça Marcus Renan Palácio, responsável pela denúncia, diz que o réu
foi responsável por dar dois chutes no rosto de Dandara quando a vítima
já estava ferida no chão, após o espancamento. Ele também teria ajudado
os outros acusados a colocar Dandara no carrinho de mão utilizado para
transportar a travesti.
Redação O POVO Online


