O julgamento das contas de campanha do presidente eleito, Jair
Bolsonaro, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve
ocorrer no próximo dia 4 de dezembro. A aprovação é necessária para que a
diplomação de Bolsonaro e do vice-presidente eleito, Hamilton Mourão,
ocorra no dia 10 de dezembro, conforme acertado entre o TSE e a
coordenação da transição de governo.
O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou
que a campanha de Bolsonaro apresentasse uma prestação de contas
retificadora para esclarecer inconsistências na documentação entregue
anteriormente ao tribunal. A prestação retificadora e os documentos
complementares foram protocolados no TSE na semana passada.
Segundo o TSE, todos os candidatos a presidente da República entregaram
as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos prazos
estipulados pela legislação eleitoral. Porém, balanço feito pelo TSE
mostra que, dos 28.070 candidatos que concorreram em outubro, somente
20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de
campanha – 73,2% do total.
Os prazos para apresentar a movimentação financeira da campanha, no
primeiro e no segundo turnos, já se encerraram, mas ainda estão
pendentes 7.524 prestações de contas. De acordo com o TSE, a Justiça
Eleitoral vai cobrar a prestação de contas, dando prazo de 72 horas para
a apresentação dos documentos, a partir da notificação.
Dos 203 candidatos a governador, 190 entregaram os documentos, o que
representa 93,6% do total. O índice de prestação de contas entre os
candidatos ao Senado é de 88,1% e à Câmara dos Deputados, 74%.
Entre os que concorreram a deputado estadual, 72% entregaram as contas
de campanha. Esse índice chegou a 77,7% em relação aos que disputaram
uma das 24 vagas de deputado distrital.
O TSE julga as contas de campanha dos presidenciáveis, cabendo aos
tribunais regionais eleitorais a análise da movimentação financeira dos
candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual e
distrital.
Segundo o TSE, os candidatos com pendências na prestação de contas não
recebem a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Já
os partidos que não prestarem contas podem ter suspensa a cota do fundo
partidário.
(Agência Brasil)