A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta
terça-feira, 4, o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) após pedido de vista (mais tempo de análise)
do ministro Gilmar Mendes. Já votaram para negar o pedido da defesa do
petista os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no tribunal, e
Cármen Lúcia. Lula está preso desde abril na Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. O julgamento está em 2 a 0 contra a libertação de Lula. Faltam
três ministros da Segunda Turma votarem.
O habeas corpus que começou a ser julgado nesta terça pede a liberdade
do petista e a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro, que condenou
Lula no caso do triplex do Guarujá. "Considerando a importância do tema
para a verificação dessa questão do devido processo legal, que é chave
de todo o sistema, vou pedir todas as vênias para o relator e ministra
Cármen Lúcia, que já votou, para pedir vista", justificou Gilmar.
O ministro indicou que pode devolver o caso para votação ainda neste ano
ou no início de 2019, mas não se comprometeu com a data. Além de seu
voto, ainda faltam as manifestações dos ministros Celso de Mello e
Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, o relator Fachin entendeu que o habeas corpus não seria a
via correta para julgar a suposta suspeição de Moro. "Suspeição é
diferente de impedimento. E parcialidade (suspeição) exige que a parte
acusada seja ouvida", considerou o relator.
Moro é o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do
presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). O cargo que será ocupado pelo
ex-juiz é, inclusive, um dos pontos apresentados pela defesa de Lula
como indício da suposta parcialidade de Moro. Ao comentar essa questão,
Cármen disse que o fato de um ex-juiz ter aceitado o convite não pode
ser considerado como indicativo de parcialidade.
"À luz dessas considerações, nos termos da fundamentação exposta, a
análise das provas pré-constituídas nesses autos, nos limites impostos
pela via estrita do habeas corpus, não permite a pronta constatação de
constrangimento", disse Fachin.
Ao fim do voto, por sua vez, o ministro disse que não deixava de "anotar
a presença de procedimentos heterodoxos". "Não deixo de anotar a
presença de procedimentos heterodoxos, ainda que para atingir finalidade
legítima, que não devem ser beneplacitados, exigindo, contudo na via
estreita do habeas corpus, mais que indícios ou narrativas para que
configurem excepcionalmente causas aptas a viciar a prestação
jurisdicional por incompetência subjetiva do magistrado, já que o
ordenamento jurídico prevê meios próprios de impugnação à preservação do
devido processo legal", conclui Fachin.