O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a
partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra
implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e
mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai
aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até este domingo (30) para fazer a solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser
de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das
mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa,
por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa
ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de
contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86
e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo
telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo
telefone, o pedido pode ser feito somente até este sábado (29). Pelo
site do INSS.o pedido pode ser feito até amanhã.
Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma
voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de
2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de
dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma
final de 90/100.
Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor
do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo
ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de
contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados
isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a
compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o
que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para
aposentadoria”, explicou.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente
se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os
homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos,
no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na
prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
(Agência Brasil)