Tramita na Assembleia Legislativa projeto de Lei do Governo do Estado
que institui o Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), que deve ser
utilizado obrigatoriamente pelos postos de combustíveis. O objetivo da
proposta é alinhar-se à sistemática já estabelecida pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária, o Confaz, para viabilizar as funções de
medição e de monitoramento ambiental, que são competências do Estado.
O MVC será um equipamento de controle fiscal que terá funções de medição
volumétrica de combustíveis e de monitoramento ambiental, permitindo a
captura automática das informações ambientais e de volume dos
combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem e armazenamento e
transmissão de informações aos órgãos fiscalizadores.
O estabelecimento que deixar de instalar o equipamento no prazo
estabelecido pelo governador, estará sujeito a multa de 5 mil UFIRCES
por equipamento não instalado e não mantido. Se violar, romper ou
danificar os dispositivos do sistema de segurança do medidor poderá
receber multa de 7 mil UFICERS por período de apuração.
Outras multas serão aplicadas caso o posto de combustível utilize
equipamento automático de medição não autorizado pelo Fisco (5 mil
UFIRCES); fornecer ou instalar software em desacordo com a legislação
tributária (5 mil UFICERS); intervir em equipamento de medição sem estar
devidamente credenciado (5 mil UFIRCES).
Diário do Nordeste